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Artigo 2º da Lei nº 3.962 de 20 de Setembro de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.