Artigo 2º da Lei nº 3.962 de 20 de Setembro de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.