Lei nº 3.962 de 20 de Setembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado especificamente à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO GOULART Tancredo neves Walther Moreira Salles Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961