JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.961 de 20 de Setembro de 1961

Concede a pensão especial de Cr$ 3.500,00 a D. Lindinalva Costa Barros, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.961 /1961