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Artigo 3º da Lei nº 3.953 de 2 de Setembro de 1961

Assegura aos Taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.953 /1961