Artigo 3º da Lei nº 3.953 de 2 de Setembro de 1961
Assegura aos Taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.