Artigo 2º da Lei nº 3.950 de 2 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A importância referida no artigo anterior será aplicada em partes iguais, nos exercícios de 1961 e 1962.