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Artigo 2º da Lei nº 3.950 de 2 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A importância referida no artigo anterior será aplicada em partes iguais, nos exercícios de 1961 e 1962.

Art. 2º da Lei 3.950 /1961