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Artigo 6º da Lei nº 3.948 de 1º de Setembro de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os servidores de sua Secretaria são segurados obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - com as mesmas obrigações e direitos estabelecidos para os da União, de acôrdo com o disposto nos Decretos-Leis nºs 2.865, de 12 de dezembro de 1940 ; 3.347, de 12 de junho de 1941 , art. 1º e 8.450, de 26 de dezembro de 1945 e demais legislação aplicável.