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Artigo 4º da Lei nº 3.948 de 1º de Setembro de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para as primeiras promoções e até que se complete a movimentação das carreiras do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica dispensado o interstício de que trata a legislação federal em vigor.