Artigo 3º da Lei nº 3.948 de 1º de Setembro de 1961
Organiza o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Procurador-Geral do Tribunal será nomeado pelo Prefeito do Distrito Federal, atendidos os requisitos do art. 30 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949 .