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Artigo 2º da Lei nº 3.947 de 1º de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado à conclusão das obras do Parque de Exposição de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, para a ll Exposição Nacional de Suínos, realizada em 1960.

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Art. 2º

O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., à disposição do Prefeito Municipal de Concórdia, para pagamento, mediante prévia comprovação dos gastos realizados até o montante do crédito, junto à Divisão do Orçamento do Ministério da Agricultura.