Lei nº 3.947 de 1º de Setembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado à conclusão das obras do Parque de Exposição de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, para a ll Exposição Nacional de Suínos, realizada em 1960.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 1º de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), através do Ministério da Agricultura, destinado a indenizar a Prefeitura Municipal de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, pelos gastos feitos com a construção do Parque da ll Exposição Nacional de Suínos, realizada em abril de 1960.
O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., à disposição do Prefeito Municipal de Concórdia, para pagamento, mediante prévia comprovação dos gastos realizados até o montante do crédito, junto à Divisão do Orçamento do Ministério da Agricultura.
RanieRI MAZZILLI Clemente Mariani Ricardo Grenhalgh Barreto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1961