Lei nº 3.947 de 1º de Setembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado à conclusão das obras do Parque de Exposição de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, para a ll Exposição Nacional de Suínos, realizada em 1960.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 1º de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), através do Ministério da Agricultura, destinado a indenizar a Prefeitura Municipal de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, pelos gastos feitos com a construção do Parque da ll Exposição Nacional de Suínos, realizada em abril de 1960.
Art. 2º
O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., à disposição do Prefeito Municipal de Concórdia, para pagamento, mediante prévia comprovação dos gastos realizados até o montante do crédito, junto à Divisão do Orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RanieRI MAZZILLI Clemente Mariani Ricardo Grenhalgh Barreto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1961