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Artigo 3º da Lei nº 3.946 de 1º de Setembro de 1961

Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico em favor da Cia. Telefônica de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 3.946 de 1º de Setembro de 1961