Artigo 2º da Lei nº 3.946 de 1º de Setembro de 1961
Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico em favor da Cia. Telefônica de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.