Artigo 2º da Lei nº 3.944 de 23 de Agosto de 1961
Modifica o artigo 330, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 - Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica o artigo 330, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 - Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
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