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Artigo 2º da Lei nº 3.944 de 23 de Agosto de 1961

Modifica o artigo 330, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 - Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.944 /1961