Artigo 3º da Lei nº 3.943 de 23 de Agosto de 1961
Isenta da taxa de 5% prevista no art. 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, materiais importados pela sociedade civil pioneira "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.