JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.942 de 21 de Agosto de 1961

Facilita as hipotecas até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.942 /1961