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Artigo 2º da Lei nº 3.941 de 18 de Agosto de 1961

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.834, de 10-12-60, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.941 /1961