Artigo 2º da Lei nº 3.939 de 9 de Agosto de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a instalação do mesmo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.