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Artigo 2º da Lei nº 3.939 de 9 de Agosto de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a instalação do mesmo Tribunal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.