JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.939 de 9 de Agosto de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a instalação do mesmo Tribunal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do mesmo Tribunal.

Art. 1º da Lei 3.939 /1961