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Artigo 2º da Lei nº 3.937 de 9 de Agosto de 1961

Modifica o art. 24 do Decreto-lei número 960,de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em todo o território nacional.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.937 /1961