Artigo 2º da Lei nº 3.937 de 9 de Agosto de 1961
Modifica o art. 24 do Decreto-lei número 960,de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.