Lei nº 3.935 de 9 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 754.000.000,00, para atender a despesas com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960, e dá outras providências.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 754.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros) para atender a despesas de quaisquer natureza com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960, compreendendo distribuição e coleta de questionários, codificação e apuração e administração do Serviço Nacional de Recenseamento.
O crédito previsto neste artigo será distribuído proporcionalmente às despesas censitárias em cada unidade federativa.
JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961