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Artigo 2º da Lei nº 3.931 de 3 de Agosto de 1961

Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela "Church Word Servisse" (C.W.S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.931 /1961