Artigo 2º da Lei nº 3.931 de 3 de Agosto de 1961
Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela "Church Word Servisse" (C.W.S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.