Artigo 1º da Lei nº 3.931 de 3 de Agosto de 1961
Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela "Church Word Servisse" (C.W.S) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias para os donativos até o limite de 50.000 ( cinqüenta mil) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, medicamentos, artigos de higiene e material escolar, remetidos, até 1970, inclusive, pela Church World Service e Lutheran World Relief, Inc. (L.W.R) dos Estados Unidos, Lutheran World Relief, Inc. do Canadá, Hilfswerk - Innere Mission, da Alemanha Ocidental, Lutherhjalpen e Vastkustens Efterkrigshjalp, da Suécia, a Kirkens Nodhjalp, da Noruega, à Confederação Evangélica do Brasil para sua distribuição gratuita, através de obras de assistência social. (Redação dada pela Lei nº 5.011, de 1966)