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Artigo 1º da Lei nº 3.927 de 26 de Julho de 1961

Isenta da incidência do impôsto de consumo o sulfato cúprico destinado à agricultura.

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Art. 1º

Fica isento da incidência do impôsto de consumo o sulfato cúprico.

Art. 1º da Lei 3.927 /1961