Artigo 1º da Lei nº 3.927 de 26 de Julho de 1961
Isenta da incidência do impôsto de consumo o sulfato cúprico destinado à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica isento da incidência do impôsto de consumo o sulfato cúprico.
Isenta da incidência do impôsto de consumo o sulfato cúprico destinado à agricultura.
Acessar conteúdo completoFica isento da incidência do impôsto de consumo o sulfato cúprico.