Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 3.926 de 26 de Julho de 1961

Concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.