Artigo 3º da Lei nº 3.921 de 25 de Julho de 1961
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico a ser importado pela Cooperativa de Melhoramentos de Caruaru Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.