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Artigo 2º da Lei nº 3.921 de 25 de Julho de 1961

Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico a ser importado pela Cooperativa de Melhoramentos de Caruaru Ltda.

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Art. 2º

O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 3.921 /1961