Artigo 3º da Lei nº 3.919 de 19 de Julho de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 mensais a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.