Artigo 2º da Lei nº 3.919 de 19 de Julho de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 mensais a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.