Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Comissão de Coordenação tem por objetivo dar unidade as atividades da Secretaria de Estado.
Parágrafo único
O Presidente da Comissão de Coordenação é o Secretário-Geral e da mesma farão parte os Adjuntos do Secretário-Geral e os Chefes dos Departamentos da Secretaria de Estado.