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Artigo 15 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 15

A Comissão de Coordenação tem por objetivo dar unidade as atividades da Secretaria de Estado.

Parágrafo único

O Presidente da Comissão de Coordenação é o Secretário-Geral e da mesma farão parte os Adjuntos do Secretário-Geral e os Chefes dos Departamentos da Secretaria de Estado.

Art. 15 da Lei 3.917 /1961