Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Chefes dos Departamentos da Secretaria de Estado, bem como o Diretor do Instituto Rio Branco, serão indicados pelo Secretário-Geral ao Ministro de Estado e nomeados pelo Presidente da República dentre os Ministros de 1ª Classe e Ministros de 2ª Classe e os Chefes das Divisões dentre os Ministros de 2ª Classe e Primeiros Secretários.
Parágrafo único
O Presidente da Comissão de Planejamento Político será o Secretário-Geral e da mesma farão parte os Adjuntos do Secretário-Geral e o Chefe do Departamento Cultural e de Informações.