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Artigo 14 da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 14

Os Chefes dos Departamentos da Secretaria de Estado, bem como o Diretor do Instituto Rio Branco, serão indicados pelo Secretário-Geral ao Ministro de Estado e nomeados pelo Presidente da República dentre os Ministros de 1ª Classe e Ministros de 2ª Classe e os Chefes das Divisões dentre os Ministros de 2ª Classe e Primeiros Secretários.

Parágrafo único

O Presidente da Comissão de Planejamento Político será o Secretário-Geral e da mesma farão parte os Adjuntos do Secretário-Geral e o Chefe do Departamento Cultural e de Informações.

Art. 14 da Lei 3.917 /1961