Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Geral de Política Exterior compreenderá Divisões geográficas e funcionais, a Comissão de Planejamento Político e o Departamento Cultural e de informações. (Renumerado do art. 10 pela Lei nº 5.131, de 1966)
Parágrafo único
O Departamento Cultural e de Informações compreenderá Divisões funcionais. (Renumerado do art. 10 pela Lei nº 5.131, de 1966)