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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria-Geral de Política Exterior compreenderá Divisões geográficas e funcionais, a Comissão de Planejamento Político e o Departamento Cultural e de informações. (Renumerado do art. 10 pela Lei nº 5.131, de 1966)

Parágrafo único

O Departamento Cultural e de Informações compreenderá Divisões funcionais. (Renumerado do art. 10 pela Lei nº 5.131, de 1966)

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 3.917 /1961