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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961

Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores é o auxiliar do Presidente da República na direção da política exterior do Brasil.

Parágrafo único

O Ministro de Estado designará seus auxiliares de Gabinete dentre os funcionários do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.917 /1961