Artigo 1º da Lei nº 3.917 de 14 de Julho de 1961
Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores é o auxiliar do Presidente da República na direção da política exterior do Brasil.
Parágrafo único
O Ministro de Estado designará seus auxiliares de Gabinete dentre os funcionários do Ministério das Relações Exteriores.