Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 3.912 de 3 de Julho de 1961
Dispõe sôbre a prorrogação da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
‑ (VETADO).
Parágrafo único
‑ (VETADO).