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Artigo 3º da Lei nº 3.912 de 3 de Julho de 1961

Dispõe sôbre a prorrogação da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.

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Art. 3º

‑ As inovações introduzidas no art. 2º, da Lei nº 3.844, de 15 de dezembro de 1960 , não se aplicam às locações ajustadas por contrato escrito em vigor na data de sua publicação, com prazo determinado e que não contenham a cláusula de pagamento, pelo locatário, dos encargos ali referidos.

Art. 3º da Lei 3.912 /1961