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Artigo 2º da Lei nº 3.912 de 3 de Julho de 1961

Dispõe sôbre a prorrogação da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.

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Art. 2º

‑ São também prorrogados, pelo mesmo prazo estabelecido no artigo anterior, os contratos de arrendamento rural de qualquer modalidade.

Art. 2º da Lei 3.912 /1961