Artigo 2º da Lei nº 3.912 de 3 de Julho de 1961
Dispõe sôbre a prorrogação da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
‑ São também prorrogados, pelo mesmo prazo estabelecido no artigo anterior, os contratos de arrendamento rural de qualquer modalidade.