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Artigo 11 da Lei nº 3.912 de 3 de Julho de 1961

Dispõe sôbre a prorrogação da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.

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Art. 11

‑ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 3.912 /1961