Artigo 1º da Lei nº 3.912 de 3 de Julho de 1961
Dispõe sôbre a prorrogação da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
‑ Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores e as constantes dêste diploma legal.