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Artigo 1º da Lei nº 3.912 de 3 de Julho de 1961

Dispõe sôbre a prorrogação da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.

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Art. 1º

‑ Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores e as constantes dêste diploma legal.

Art. 1º da Lei 3.912 /1961