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Artigo 6º da Lei nº 3.908 de 21 de Junho de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 3.908 /1961