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Artigo 4º da Lei nº 3.908 de 21 de Junho de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.

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Art. 4º

Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a receita e discriminando a despesa com indicação da respectiva legislação.

Art. 4º da Lei 3.908 /1961