Artigo 4º da Lei nº 3.908 de 21 de Junho de 1961
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a receita e discriminando a despesa com indicação da respectiva legislação.