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Artigo 3º da Lei nº 3.908 de 21 de Junho de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.

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Art. 3º

A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$ 1.426.914.000,00, distribuída pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo:
Cr$
Gabinete do Prefeito (...) 14.391.000,00
Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada (...) 4.460.000,00
Conselho de Planejamento (...) 1.250.000,00
Assessoria de Organização e Planejamento (...) 11.440.000,00
Assessoria de Planejamento (...) 35.130.000,00
Secretaria Geral de Administração e Finanças (...) 129.945.000,00
Procuradoria Geral (...) 6.770.000,00
Superintendência Geral de Educação e Cultura (...) 211.705.000,00
Secretaria Geral de Assistência (...) 169.880.000,00
Superintendência Geral de Economia (...) 267.795.000,00
Superintendência Geral de Segurança e Interior (...) 145.375.000,00
Superintendência Geral de Agricultura e Abastecimento 250.855.000,00
Departamento de Estrada e Rodagem (...) 140.000.000,00
Tribunal de Contas (...) 34.600.000,00
Procuradoria Geral do Tribunal de Contas (...) 3.316.000,00
Total da Despesa (...) 1.426.914.000,00
Art. 3º da Lei 3.908 /1961