Artigo 3º da Lei nº 3.908 de 21 de Junho de 1961
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$ 1.426.914.000,00, distribuída pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo:
Cr$ | |
Gabinete do Prefeito (...) | 14.391.000,00 |
Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada (...) | 4.460.000,00 |
Conselho de Planejamento (...) | 1.250.000,00 |
Assessoria de Organização e Planejamento (...) | 11.440.000,00 |
Assessoria de Planejamento (...) | 35.130.000,00 |
Secretaria Geral de Administração e Finanças (...) | 129.945.000,00 |
Procuradoria Geral (...) | 6.770.000,00 |
Superintendência Geral de Educação e Cultura (...) | 211.705.000,00 |
Secretaria Geral de Assistência (...) | 169.880.000,00 |
Superintendência Geral de Economia (...) | 267.795.000,00 |
Superintendência Geral de Segurança e Interior (...) | 145.375.000,00 |
Superintendência Geral de Agricultura e Abastecimento | 250.855.000,00 |
Departamento de Estrada e Rodagem (...) | 140.000.000,00 |
Tribunal de Contas (...) | 34.600.000,00 |
Procuradoria Geral do Tribunal de Contas (...) | 3.316.000,00 |
Total da Despesa (...) | 1.426.914.000,00 |