Artigo 2º da Lei nº 3.908 de 21 de Junho de 1961
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até que o Congresso Nacional delibere a respeito, a receita continuará sendo arrecadada, nos têrmos do art. 50, da Lei nº 3.751,de 13-4-60 , de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Estado de Goiás e no Município de Planaltina, a 21 de abril de 1960, respectivamente, nas partes relativas aos tributos da competência estadual e municipal.