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Artigo 2º da Lei nº 3.905 de 10 de Junho de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar a realização, no Brasil de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter‑Americano de Radiologia.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.