Artigo 1º da Lei nº 3.905 de 10 de Junho de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar a realização, no Brasil de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter‑Americano de Radiologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar o Colégio Inter‑Americano de Radiologia nas despesas decorrentes de um congresso internacional dessa especialidade, a ser realizado, em futuro próximo, no Brasil.