Artigo 3º da Lei nº 3.903 de 8 de Junho de 1961
Isenta dos impostos de importação e de consumo centro telefônico automático destinado à Companhia Telefônica Sanjoanense, São João Del Rei.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.