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Artigo 3º da Lei nº 3.903 de 8 de Junho de 1961

Isenta dos impostos de importação e de consumo centro telefônico automático destinado à Companhia Telefônica Sanjoanense, São João Del Rei.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.