Artigo 2º da Lei nº 3.901 de 8 de Junho de 1961
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.