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Artigo 1º da Lei nº 390 de 6 de Fevereiro de 1937

Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.

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Art. 1º

Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto, os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades