Lei nº 390 de 6 de Fevereiro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto, os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades
Getulio Vargas. General Eurico Gaspar Dutra. Henrique A. Guilhen. Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1937.