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Lei nº 390 de 6 de Fevereiro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.


Art. 1º

Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto, os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. General Eurico Gaspar Dutra. Henrique A. Guilhen. Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1937.