Lei nº 390 de 6 de Fevereiro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Art. 1º
Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto, os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. General Eurico Gaspar Dutra. Henrique A. Guilhen. Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1937.